quinta-feira, 14 de maio de 2009

Poupança acima de R$ 50 mil terá IR

Bem Vindos!


Nesta semana foi aprovada a tributação sobre a Poupança, que começou a ser discutida com o início da queda da taxa Selic, pelo medo a fuga de uma grande quantidade de capital para poupança.


Segue alguns detalhes da medida.




- Poupança acima de R$ 50 mil pagará IR a partir de 2010
Governo também estuda reduzir a cobrança de impostos sobre outras aplicações, para evitar migração de recursos para a poupança



(Fonte: Exame)
Preocupado com os efeitos da redução da taxa básica de juros (Selic) sobre o mercado financeiro, o governo anunciou nesta quarta-feira mudanças na tributação das cadernetas de poupança e redução de impostos sobre outras aplicações, mas informou que não pretende mexer no cálculo da TR (taxa referencial, usada para calcular o rendimento da poupança).
As aplicações das cadernetas de poupança que superarem os 50 mil reais passarão a ser tributadas com imposto de Renda a partir de 2010. No exemplo dado pelo próprio ministro da Fazenda, Guido Mantega, um investidor que tiver 70 mil reais aplicados, pagará imposto sobre o rendimento dos 20 mil - os outros 50 mil estão isentos.
A tributação vai variar conforme a redução da taxa Selic. Ela só passa a valer se os juros básicos estiverem abaixo de 10,5% ao ano a partir do ano que vem.
















Caso a Selic fique entre 10% e 10,5%, a poupança terá taxação sobre 20% do rendimento daquilo que excede os 50 mil reais. No caso de uma caderneta com saldo de 1 milhão de reais, por exemplo, pega-se os 950 mil que execedem o piso e calcula-se o rendimento mensal, que fica em torno de 5 mil reais. O imposto excederá sobre 20% desse valor, ou seja, mil reais. Aplica-se, por fim, a tabela do IR para saber qual será o desconto.


















As expectativas de mercado são de uma redução para 9,25% já na próxima reunião do Copom (Comitê de Política Monetrária, órgão do Banco Central responsável pela definição da Selic).
O governo pretende apresentar ao Congresso um projeto de lei para formalizar as mudanças.
Outras aplicações
Já as alterações em outros tipos de aplicação, como fundos, serão efetuadas por medida provisória, uma vez que precisam ter efeito imediato, para equilibrar ainda este ano o descasamento de rendimentos com a poupança.
Todos os fundos de investimento terão uma redução da alíquota máxima cobrada sobre os rendimento. Ela deve cair de 22,5% para 15%, de forma a aumentar os ganhos do investidor e desestimular a retirada de recursos.



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